18 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    341/08.9GCSLV.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    jurisprudência portuguesa continua, praticamente sem divergências, a exigir que o agente actue com animus defendi e que a sua actuação seja adequada a evitar a lesão iminente, para que possa ... ilicitude. 3 – Não tendo o arguido alegado na sua contestação a factualidade respeitante ao animus defendendi, nem se extrai da sentença que ela tenha resultado da discussão da causa (pois

  2. TRG

    388/09.8JABRG.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o conceito de “animus deffendendi”, afigura-se correcto o entendimento de que a vontade de defesa, constitui um requisito ... não deixa de salientar «… que se exige agora, por forma mais expressiva, o animus deffendendi, ou seja o intuito de defesa por parte do defendente. A substituição de meio necessário

  3. TRE

    101/15.0PAVRS.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    sendo a força privada subsidiária, e este requisito continua a ser exigido pela CRP; - animus deffendendi, ou seja o intuito de defesa por parte do defendente. No caso em apreço ... subsumir-se ao conceito de legitima defesa, desde logo porque lhe falta o dito animus deffendendi

  4. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    facto resultante da prova requerida pela recorrente na respectiva defesa. III – A figura do “animus deffendendi” existe quer em direito penal, quer em direito civil, tão-só para integrar ... ocorrem. IV – É entendimento pacífico que nos crimes de difamação e injúria o simples “animus retorquendi”, não exclui por si só a existência de dolo, não constituindo por isso causa

  5. TRG

    291/21.3GBPVL.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    meios necessários para fazer cessar a agressão paralisando a actuação do agressor; e c) Animus deffendendi, ou seja o intuito de defesa por parte do defendente

  6. TRE

    230/21.1GBLLE.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    defensiva ocorra em necessidade, em face de uma agressão atual ou iminente e com animus defendendi. III. Não havendo legítima defesa quando, em sequência de desentendimentos anteriores, os contendores manifestam

  7. TRE

    11/11.0GEPTG.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    defende. II - Tal ausência de equivalência não é suficiente para pôr em causa o “animus defendendi”, só assim não sucedendo se o meio utilizado na defesa ultrapassar de forma gritante

  8. TRG

    417/06-1

    Relator: MARIA AGUGUSTA

    necessários para fazer cessar a agressão, ou seja, a racionalidade do meio empregue; - o “animus deffendendi”. III – Quando a lei fala em que a agressão tem que ser actual quer

  9. TRG

    1689/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    visando atingi-Io», verifica-se que, sem qualquer dúvida, o arguido não agiu com animus defendendi, necessário á verificação da legítima defesa. II – Tal actuação não constitui vontade

  10. TRCsó sumário

    944/99

    Relator: JOÃO TRINDADE

    mão do agente que procura atingi-lo. III.Também não pode considerar-se animus defendendi a actuação daquele que após aquele gesto do ofendido lhe desfere um golpe na cabeça