341/08.9GCSLV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurisprudência portuguesa continua, praticamente sem divergências, a exigir que o agente actue com animus defendi e que a sua actuação seja adequada a evitar a lesão iminente, para que possa ... ilicitude. 3 – Não tendo o arguido alegado na sua contestação a factualidade respeitante ao animus defendendi, nem se extrai da sentença que ela tenha resultado da discussão da causa (pois