1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa”. III - O animus exprime-se pelo poder de facto, logo a intenção de domínio não tem de explicitar
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa”. III - O animus exprime-se pelo poder de facto, logo a intenção de domínio não tem de explicitar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurisprudência portuguesa continua, praticamente sem divergências, a exigir que o agente actue com animus defendi e que a sua actuação seja adequada a evitar a lesão iminente, para que possa ... ilicitude. 3 – Não tendo o arguido alegado na sua contestação a factualidade respeitante ao animus defendendi, nem se extrai da sentença que ela tenha resultado da discussão da causa (pois
Relator: CECÍLIA AGANTE
facto – artº 1252º, nº 2, C. Civ. -, isto é, presume-se o exercício do animus naquele que detém o corpus, presunção a que subjaz a dificuldade de provar o dito ... animus
Relator: FRANCISCO XAVIER
intermédio de outrem, além do corpus possessório, tenha também o animus possidendi ‐ a intenção de exercer sobre a coisa um direito real. Isto significa que não basta fazer a prova ... corpus para beneficiar do regime possessório. É necessário, além disso, comprovar a existência de animus. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA BOLIEIRO
título de posse ou detenção, exigindo-se a exteriorização, no plano físico, do animus de dono da coisa. VIII – Diferentemente do que sucede com o furto, em que a apropriação ... consubstancie apropriação ela deverá ser precedida ou acompanhada de actos que revelem o referido animus de o agente fazer sua a coisa alheia, como, nomeadamente, a venda, doação, consumo, dissipação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sendo suficiente a demonstração do corpus, porque, em caso de dúvida, presume-se o animus (cfr. nº. 2 do artigo 1252º do Código Civil). III) - O contrato-promessa não ... contrato-promessa transmitir apenas o elemento material (corpus), mas não o elemento psicológico (animus) da posse verdadeira e própria. IV) - Em determinadas circunstâncias, a averiguar casuisticamente, obtido o corpus
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse, ou seja, o “animus”, que, como é sabido, consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular ... firmar um facto desconhecido, o facto presumido (no caso, a efectiva existência de um animus sibi possidendi), conforme art. 349º do CC. IV. Assim, no caso concreto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
manteve, não sendo actualmente exigível nos crimes de difamação e injúria o denominado animus injuriandi, ou seja, um qualquer dolo específico ou elemento peculiar do tipo subjectivo que se traduzisse
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
embora a posse relevante para a usucapião deva conter os dois elementos – corpus e animus – o artigo 1252, nº 2, do C.C., visando facilitar a prova do elemento psicológico, presume
Relator: Pedro Vergueiro
16º do CIRS «exige a reunião do “corpus” e do “animus”. (...) um “corpus”, constituído por um local de residência, associado a um animus”, que consiste na “intenção” de a manter
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
poder de facto sobre a coisa, nos actos materiais sobre ela praticados, e o animus, que consiste na intenção do detentor se comportar como titular do direito real correspondente ... legal, decorrendo da mesma que o exercício do corpus faz presumir a existência do animus. VI) - Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida
Relator: TÁVORA VÍTOR
concepção subjectiva da posse, a qual exige a coexistência do corpus e do animus. Todavia considerando que a prova do animus se pode revestir de séria dificuldade, a lei estabelece
Relator: AUSENDA GONÇALVES
especial propósito de atingir o visado na sua honra e consideração, o designado animus injuriandi, admitindo os respectivos tipos legais qualquer das formas de dolo previstas no art. 14º
Relator: ALEXANDRE REIS
1362º do CC, só será suficiente para o preenchimento do corpus e do animus necessário à posse conducente à constituição da servidão de vistas por usucapião a manutenção de “janela
Relator: VÍTOR AMARAL
prática de atos materiais, sobre a coisa, correspondentes ao exercício do direito – e num animus – intenção e convencimento do exercício de um poder, sobre a coisa, correspondente ao próprio direito ... pelo demandante, no âmbito da sua causa de pedir), a tendente a demonstrar o animus. 4. - A não alegação dessa factualidade essencial (constitutiva do direito) para demonstração da usucapião não
Relator: GOMES DE SOUSA
médico o seja legalmente, a “intervenção e o tratamento” sejam indicados e haja animus curandi. E só é penalizada a conduta, se ocorrer violação das leges artis e, por isso ... forem (1) realizados por pessoa “legalmente autorizada”; (2) realizados com intenção de tratamento (animus curandi): (3) eram indicados; (4) e violaram as leges artis causando um perigo. Ou seja, não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
poder de facto sobre a coisa, nos actos materiais sobre ela praticados, e o animus, que consiste na intenção do detentor se comportar como titular do direito real correspondente ... legal, decorrendo da mesma que o exercício do corpus faz presumir a existência do animus. IV) - Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida
Relator: HELENA MELO
Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar a prática de atos materiais sobre a coisa, presume-se o animus, porque a presunção não foi ilidida pela
Relator: REGINA ROSA
excepcionais envolver a transmissão da posse a favor do promitente-comprador, tudo dependendo do animus que acompanha o corpus, pois que, como resulta do conceito legal de posse, esta ... sentido de ser dono do apartamento, praticando actos possessórios em nome próprio (animus possidendi) . III – Sendo assim, existindo tradição do bem prometido vender e estando os promitentes-vendedores obrigados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 1251º do Código Civil), integra dois elementos: o corpus possessório e o animus possidendi, sendo que a posse que releva para a usucapião tem de conter estes dois elementos