TRGcitado por 1
6604/13.4TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmo na jurisprudência e doutrina maioritárias, qualquer oposição à admissibilidade do contrato de leasing restitutivo, no qual a garantia é uma das suas funções. 2- Mas já se deve
5 resultados
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmo na jurisprudência e doutrina maioritárias, qualquer oposição à admissibilidade do contrato de leasing restitutivo, no qual a garantia é uma das suas funções. 2- Mas já se deve
Relator: REGINA ROSA
existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A exigência da forma escrita para o consentimento do locador na
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser