00639/24.9BEAVR
Relator: ANA PATROCÍNIO
imputável à executada por não ter procedido ao pagamento de dívida noutro processo de execução fiscal. II - Só se verifica uma situação de justo impedimento quando a pessoa que devia
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Relator: ANA PATROCÍNIO
imputável à executada por não ter procedido ao pagamento de dívida noutro processo de execução fiscal. II - Só se verifica uma situação de justo impedimento quando a pessoa que devia
Relator: Dulce Neto
devedor subsidiário dispõe do prazo de 90 dias contados da sua citação em processo de execução fiscal – aliena c) do art. 102º do CPPT. 6. Se do elementos juntos
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
pessoas medianamente capazes e diligentes. 3. O prazo de dedução da oposição à execução fiscal tem natureza processual, sendo-lhe aplicável o regime do art. 145º nºs ... oposição só deve ser proferido quando, face a todos os elementos constantes do processo, seja possível formular, desde logo, um juízo seguro quanto à intempestividade da mesma oposição
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o disposto no artigo 603.º, n.º 1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Se a parte alega justo impedimento para a prática de ato