25 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral

  1. TRE

    2518/22.5T8EVR-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    previsibilidade do evento impeditivo da chegada atempada ao tribunal da mandatária da Ré na data designada para o início da audiência final, não impede a verificação do “justo impedimento ... mandatário por não terem contribuído para a produção de tal evento. 2 - Tendo a mandatária da ré comunicado e justificado a razão do seu atraso à audiência de julgamento designada

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00129/04

    Relator: Dulce Neto

    absoluto de praticar o acto, de avisar o constituinte e de substabelecer o mandato, e torna-se irrelevante se ocorre quando já se encontra esgotado o prazo legal para

  3. TREcitado por 1

    1117/12.4TBVNO.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    situação em que é comunicado ao tribunal o facto da mandatária se ter sentido mal durante a noite e por esse motivo não possuir capacidade física para se deslocar

  4. TRG

    532/17.1T8VCT.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    Tendo a Exma. Mandatária da Ré comunicado ao Tribunal, previamente ao início da Audiência Final, o seu impedimento, por ocorrência de doença súbita e incapacitante (que apenas veio a comprovar ... mesmo em caso de acordo prévio da data designada. II. Nestas circunstâncias, a Exma. Mandatária, não estando ainda munida de documento comprovativo do impedimento legítimo alegado, deve convencer o Juiz

  5. TRE

    78/08.9TBMCQ-A.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    mandatária que invocou o justo impedimento, alegou no seu requerimento que: - só ela foi notificada para a apresentação do requerimento probatório e não os restantes mandatários; - e que a doença ... determinado actos, maxime, quando se invoca que, a causa do impedimento também impediu a mandatária afectada, de informar os restantes co-mandatários

  6. TRG

    17/17.6GBMDR-F.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    impossibilite, em absoluto, de praticar o ato, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato. II. O atestado médico que declara a impossibilidade de exercício da profissão por parte do advogado

  7. TCANsó sumário

    00057/13.4BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    acontecer, ou de outro modo, passou a ser previsível a possível renúncia ao mandato, e por ter quebrado todas as cadeias de comunicações que consigo eram passíveis de ser estabelecidas

  8. TRE

    2847/20.2T8STR-B.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato. 2 – Não configura uma situação de justo impedimento aquela em que o mandatário alega apenas estar

  9. TRE

    514/20.6T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    respectivos constituintes, pelo que, na hipótese de estar impedido de exercer os deveres do mandato, deverá adoptar as providências necessárias para impedir que os seus constituintes sejam prejudicados. (sumário

  10. TRE

    147/19.0GALGS.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    lugar. Acresce que é injustificada, do ponto de vista legal, a pretensa “notificação da mandatária para vir aos autos fornecer esclarecimentos acerca da doença de que foi acometida e especificar