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Relator: ISABEL DUARTE
não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
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Relator: ISABEL DUARTE
não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
Relator: HÉLDER ROQUE
nome próprio ou do expedidor, mas sempre por conta deste, sendo fundamental o mandato, mas não a ausência de poderes representativos, não se obrigando a transportar mas, apenas, a celebrar ... muito menos garante o cumprimento do contrato de transporte, mas sim um contrato de mandato. II. Tratando-se de um mandato sem representação, em que o transitário age em nome
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expressões. De resto, tanto à luz das regras estatutárias por que se rege o mandato judicial, como à luz das regras da normalidade social e da experiência de vida ... esse fim. Em princípio, o advogado atua em representação do cliente, no exercício do mandato conferido, sendo um profissional dotado de liberdade e autonomia técnicas e assumindo, portanto, a autoria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
honorários de valor não superior à alçada da Relação, alegadamente devida pelo cumprimento de mandato judicial acordado com os requeridos, é de concluir que, consubstanciando tal pedido uma obrigação pecuniária ... emergente do dito contrato (um mandato forense oneroso – artigos 1157.º e 1158.º do Código Civil), poderá a mesma para esse efeito, lançar mão do procedimento de injunção, como
Relator: GILBERTO CUNHA
agente ou dos fins que o mesmo se propõe. III - A perda de mandato, decorrente da alínea f) do art. 29.º da Lei n.º 34/87, não é inconstitucional ... pena de prisão aplicada ter sido suspensa não acarreta a suspensão da perda do mandato, pois, não existe entre elas qualquer relação de necessidade, em termos de o efectivo cumprimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
consequência dessa sua patrona ter incumprido, por negligência, as obrigações emergentes do contrato de mandato, matéria integrativa de exceção ao direito indemnizatório que a autora exerce contra a sua defensora ... estatuto de defensora não se distingue, no essencial, de um sui generis contrato de mandato forense, pelo que à relação contratual estabelecida entre a defensora e a patrocinada são aplicáveis
Relator: ANTÓNIO SANTOS
revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de direito privado e de utilidade pública, não se mostrando estar alicerçada em Justa Causa, sendo embora e em rigor ... quantum que o membro do órgão deixou de auferir até o termo normal do mandato , deduzido do que vier ele a auferir até a mesma data e pelo facto
Relator: GOMES DE SOUSA
efectivamente consta dos autos e que o advogado está no exercício do mandato judicial que tem características muito próprias e obriga a olhar para o artigo 180º do Código Penal ... outros olhos, sob pena de se negarem as virtudes inerentes ao exercício do dito mandato. 4 - Quanto à primeira realidade – se viciosamente associada à primeira hipótese supra dita, hipotéticamente configurada
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos a um mandato forense e de reembolso de despesas realizadas na execução desse mandato, inicia a sua contagem quando ... retribuição dos serviços prestados e o reembolso das despesas efectuadas. III - Tendo o mandato abrangido o patrocínio judiciário em várias causas, para determinar quando se inicia o referido prazo
Relator: BARATEIRO MARTINS
esfera jurídica do Partido. 3.- É, porém, na relação subjacente – no caso, no mandato – que se encontra o conteúdo de tais poderes e que entram as regras e limitações decorrentes
Relator: MANUEL BARGADO
abandono de patrocínio, com o consequente incumprimento de um dever contratual resultante do mandato forense. II – O Tribunal não pode sindicar a decisão não recorrida, aliás já transitada em julgado ... dificuldade de responsabilizar o advogado perante o cliente, por incumprimento ou cumprimento defeituoso do mandato. IV - A representação ideal do que teria sucedido no processo, a que faz apelo
Relator: EVA ALMEIDA
assacada ao recorrido, prende-se exclusivamente com a inexecução ou execução defeituosa do mandato e, por isso, é de natureza contratual. Será inadimplente o advogado se não tiver agido ... então previstos no artº 508º do Código Civil. 6. Quando a Autora revogou o mandato conferido ao Réu, ainda estava em tempo (tinha cerca de um mês), para intentar
Relator: ISABEL SILVA
devem as Recorrentes suscitar de novo todas as questões que pretendem ver reapreciadas. III - Mandato e representação são duas figuras distintas, podendo o mandato operar sem necessidade de procuração ... quer o mandatário, quer o procurador agirem por conta do mandante ou dominus. O mandato com representação é um negócio misto de mandato e de procuração. IV - É a relação
Relator: ALVES DUARTE
Arguido a medida de coacção de prisão preventiva e que se passassem os correspondentes mandatos de captura deste. 2. Discordando da aplicação dessa medida de coacção, o Arguido interpôs recurso ... Arguido a medida de coacção de prisão preventiva e que se passassem os correspondentes mandatos de captura deste, louvando-se nos seguintes fundamentos: «Após deliberação, o tribunal colectivo entende
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos termos do artº 35º do CPC (aplicável ao tempo) e artº 116º, nº 1, à contrário, do Código do Notariado ... forenses. II - Apenas é exigido que os senhores advogados a quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados
Relator: ABÍLIO RAMALHO
identidade do/s outorgante/s; d) A assinatura quer do mandante quer do próprio advogado mandatado, na qualidade (notarial) de certificante do referido modo de verificação da identidade do mandante. 2.- Omitindo ... respetiva elaboração; a confirmação da identidade do mandante por qualquer das Ex.mas advogadas mandatadas e a certificação do modo como houvesse sido por si verificada, bem como a respetiva assinatura
Relator: ISABEL SILVA
I – Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: PROENÇA DA COSTA
impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato