00047/13.7BECBR
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Civil, que decorra de justo impedimento, não importa a falta de audição dos interessados na venda nem a invalidade consequente. 3. Não demonstra o justo impedimento quem invoca
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Civil, que decorra de justo impedimento, não importa a falta de audição dos interessados na venda nem a invalidade consequente. 3. Não demonstra o justo impedimento quem invoca
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
permite ao interessado a prática de determinado ato processual para além do prazo perentório legalmente fixado para o efeito, desde que invoque e prove o justo impedimento e ainda
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
redacção aplicável, resulta que a situação tributária irregular do interessado por falta de pagamento de IRC de 2011, a manter-se a 31 de dezembro de 2012, determina a cessação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
subsequente àquele que tenha sido o último da duração do invocado impedimento. IV. O interessado justamente impedido pode apresentar o requerimento de justo impedimento até três dias após o decurso
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 161.º do CPC não preclude o ónus de o interessado reclamar tempestivamente a nulidade eventualmente cometida, nos termos dos artigos 195.º e 149.º do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
contendem com a admissibilidade do inventário e com a definição dos direitos dos interessados
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
interessado não pode colocar-se ao abrigo do justo impedimento quando tenha havido, da sua parte, culpa, negligência ou imprevidência. II- Não constituem caso de justo impedimento as hipóteses
Relator: GOMES DA SILVA
acto no prazo peremptório/legal, pela parte ou seu mandatário. 2. À parte interessada cabe alegar e provar a sua falta de culpa, por ter ocorrido caso fortuito