185/11.0TBCLB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, por violação do artº 165º nº1 al. p), antes colhendo abrigo no artº 198º
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Relator: CARLOS MOREIRA
prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, por violação do artº 165º nº1 al. p), antes colhendo abrigo no artº 198º
Relator: MONTEIRO DINIZ
recurso aí previsto, isto é de decisões de improvimento ou de rejeição, que a inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, tendo a jurisprudência reiterada e uniforme deste Tribunal firmado ... princípio de que tal requisito só pode ter-se por verificado se a inconstitucionalidade houver sido invocada pelo recorrente antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo sobre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
trata de faltas a eles directamente imputáveis (por eles, aliás, assumidas). II – Não é inconstitucional a norma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA… veio reclamar do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
viola princípiosconstitucionalmente garantidos (arts. 20.°, n.° 4, e 32.°, n.° 1, da CRP), padecendode inconstitucionalidade material; 36. Tudo o supra exposto, e porque a sentença aquando da leitura não estavadisponível ... seja até ao dia 18.02.2016.* Também não se descortina a inconstitucionalidade material invocada pelo reclamante, com referência aos assinalados artºs 20º, nº 4 e 32º, nº1, da CRP, pela simples
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
viola princípiosconstitucionalmente garantidos (arts. 20.°, n.° 4, e 32.°, n.° 1, da CRP), padecendode inconstitucionalidade material; 36. Tudo o supra exposto, e porque a sentença aquando da leitura não estavadisponível ... seja até ao dia 18.02.2016.* Também não se descortina a inconstitucionalidade material invocada pelo reclamante, com referência aos assinalados artºs 20º, nº 4 e 32º, nº1, da CRP, pela simples
Relator: SOUSA E BRITO
motivo imputavel ao trabalhador. II - O Tribunal Constitucional tem-se pronunciado, reiteradamente, pela inconstitucionalidade - por violação do disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição - de normas que impõem ... trabalhador se colocou, culposamente, numa situação de impossibilidade de prestar trabalho não se afigura inconstitucional a norma que classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 570.º do CPC, designadamente no seu n.º 6, não é inconstitucional por violação do princípio de proibição da indefesa consagrado no artigo 20.º da CRP quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
meios económicos para, no que ora importa, assegurarem a respectiva defesa, sob pena de inconstitucionalidade, por desrespeito do processo equitativo e de violação da proibição de indefesa III - Pese embora
Relator: MONTEIRO DINIS
impedimento, na interpretação dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, não sofre do vicio de inconstitucionalidade, nomeadamente, por violação do direito de acesso aos tribunais e do principio do Estado
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: ISILDA PINHO
I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A reclamação para a conferência da decisão sumária proferida pelo relator
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: RENATO BARROSO
I. Os atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP