00277/04
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
seja apontada a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que aquela se baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 5. A prova
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
seja apontada a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que aquela se baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 5. A prova
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
seja apontada a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que aquela se baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 3. A prova
Relator: ISABEL SILVA
prazo alargado pode ter lugar a liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; V. Também não
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
setembro, não viola o princípio da capacidade contributiva, decorrente do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da CRP, nem o princípio da legalidade, previsto no artigo ... artigo 1.º, 1.º parágrafo do Protocolo Adicional à CEDH. IV- A factualidade necessária para a demonstração do requisito da culpa, no âmbito dos juros compensatórios previstos no artigo
Relator: VITAL LOPES
sendo que essa menção tem de constar do próprio acto de liquidação, atenta a necessidade de a fundamentação ser contemporânea ou contextual e integrada no próprio acto. III - A administração ... dificuldade da AT em aferir do real interesse económico das operações, que não infringe princípios constitucionais, nomeadamente o da tributação das empresas pelo lucro real e o da proporcionalidade, antes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
quantia pecuniária a título indemnizatório, donde está legitimada a constituição, de acordo com o princípio da prudência e da especialização dos exercícios, da aludida provisão para processos judiciais em curso ... bonus pater familiae, incumbindo o respetivo ónus probatório à AT. Daí que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção