00864/05.1BEVIS
Relator: Cristina Travassos Bento
CIRS, na redacção aplicável); II. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; III. A responsabilidade por juros compensatórios tem a natureza