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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00864/05.1BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    CIRS, na redacção aplicável); II. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; III. A responsabilidade por juros compensatórios tem a natureza

  2. TCANsó sumário

    00437/04.6BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    CIRS). III - Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (artigo 1207.º e 1210.º, n.º 1, do Código Civil) as operações económicas praticadas pelo ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra. IV - A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios