229191/11.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pelo credor, embora só por via de confissão do devedor. II. O efeito da prescrição presuntiva não é, propriamente, a extinção da obrigação, mas antes a inversão do ónus ... incompatíveis com a presunção de cumprimento). III. Atenta a especial natureza deste tipo de prescrição não basta invocá-la, sendo ainda necessário que quem dela pretenda prevalecer-se alegue expressamente