Tribunal Central Administrativo Sul

261/24.0BELRA

Data
2025-05-29
Relator
LINA COSTA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em “prazo razoável”, o prazo de prescrição previsto no nº 1 do artigo 498º do Código Civil apenas começa a correr após a conclusão do processo; II - Os juros contam-se da decisão actualizadora, ou seja, da decisão que fixou o montante da indemnização a pagar actualizada e atribui os juros.

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