62 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TRCcitado por 9

    229191/11.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil, são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ... autonomia da obrigação de juros em relação à obrigação principal, no que toca aos prazos de prescrição que estabelece para uma e outra. VI. Ou seja, completada a prescrição

  2. TREcitado por 2

    84803/13.4YIPRT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    prescrições previstas nos artigos 316º e 317º do Código Civil são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento. O efeito da prescrição ... obrigação principal é o artigo 310º, alínea d) do Código Civil, relativo aos prazos de prescrição, que prevê um prazo específico para a obrigação de juros, que pode não

  3. TRG

    2834/24.1T8VNF-A.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    facto de perante a perda do benefício do prazo, se vencerem e se tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo, não altera o prazo de prescrição previsto ... artº 310º do Código Civil, iniciando-se tal prazo de prescrição de cinco anos, em relação a todas as prestações que em tal data se vençam, na data desse vencimento

  4. TRCsó sumário

    1552/24.5T8SRE-A.C1

    Relator: MARCO BORGES

    sentido previsto no art. 310.º, alínea e) do Código Civil. III – O prazo de prescrição quinquenal previsto nesta norma é o prazo aplicável no caso de vencimento antecipado ... credor interpele o devedor para lhe comunicar a perda do benefício do prazo e exigir o pagamento da totalidade das prestações. VI – A circunstância do direito de crédito se vencer

  5. TRC

    9042/17.6T8CBR-B.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da e) do art. 310º do CC, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, originando prestações ... global, determinou, por expressa determinação legislativa, a aplicabilidade a toda essa prestação do prazo quinquenal de prescrição; 3. Quando o art. 311º, nº 1, do CC, estatui que o direito

  6. TCANsó sumário

    02767/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    existência ou não de um prazo excessivo na decisão de um processo judicial deve ser aferida caso a caso tendo em conta os critérios definidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos ... Homem, que um processo que demore mais de três anos numa instância excede o prazo razoável. 3.No caso das impugnações judiciais, e também como tese geral, excederá o prazo razoável

  7. TRE

    2160/24.6T8SLV-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    relações imediatas. 2. As rendas e juros do contrato de locação financeira prescrevem no prazo de 5 anos. 3. Sendo a cláusula penal acessória da obrigação cujo incumprimento visa evitar ... esta se extinguir ou deixar de ser exigível por se ter completado o prazo de prescrição, também aquela deixa de ser exigível. 4. Se uma das cláusulas previstas no contrato

  8. TCASsó sumário

    195/08.5BESNT

    Relator: LINA COSTA

    entre 3.6.2005 e 16.3.2006, configuram causa do incumprimento pela A./recorrida do prazo contratual e do Plano de Trabalhos aprovado, imputável ao R./recorrente e que justifica a prorrogação ... prazo contratual da empreitada ao abrigo do disposto na cláusula 1.7.4 das cláusulas gerais do Caderno de Encargos, nos arts 164º e 194º do DL nº 59/99, de 2.3., apesar

  9. TCASsó sumário

    1556/08.5BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Março de 2003, anexo ao Despacho n.º 25101/2003 (2.ª série), findo o prazo de 100 dias após a data da entrega das facturas das Farmácias, sem devolução ... considera-se este definitivamente aceite pelas ARS. iv) Tendo a ora Recorrente incumprido os prazos de que dependia o reconhecimento das rectificações feitas às facturas emitidas pelas farmácias e desrespeitado

  10. TRG

    105/09.2TBVNC-E.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    interessado/apelante, pagou as tornas a que estava obrigado já fora de prazo, mas com juros, antes da adjudicação à cabeça-de-casal do imóvel em referência em processo de venda

  11. TRG

    4387/25.4T8GMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição de cinco anos previsto no artigo 310.º, alínea e), do Código Civil ... totalidade das prestações não altera a natureza da dívida, não interferindo com o referido prazo prescricional, iniciando-se, neste caso, o prazo prescricional de cinco anos, no momento

  12. TREsó sumário

    224/17.1T8MMN-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    prazo de cinco anos previsto no art. 310.º, al. d), do Código Civil começa a correr a partir da exigibilidade da obrigação. 2 - Quando não haja prazo para ... prescritos – art. 310 al. d) do Código Civil —, continuando a vencer-se juros, com prazo ex novo, a partir daquela data, em conformidade com o disposto no art. 326 nº1

  13. TRC

    568/09.6TBVNO-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    disposto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil, o prazo de prescrição em curso interrompe-se mesmo que o devedor não chegue a ser citado ... dívida de juros está sujeita ao prazo de prescrição de cinco anos previsto na al. d) do artigo 310.º do Código Civil e só passa a ficar sujeita