229191/11.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil, são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ... autonomia da obrigação de juros em relação à obrigação principal, no que toca aos prazos de prescrição que estabelece para uma e outra. VI. Ou seja, completada a prescrição