13 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TCAScitado por 3só sumário

    1647/10.2BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais ... suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu, a AT suíça comunicou não emitir qualquer declaração

  2. TCANsó sumário

    00508/09.2BEAVR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    lado, seja contextual ou contemporânea do ato. V - As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação ... formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade

  3. TCASsó sumário

    1354/17.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    bens ou serviços prestados. V. A invocação pelo Réu do incumprimento de uma formalidade, decorrente da não emissão do número de compromisso válido e sequencial, que é da sua iniciativa ... responsabilidade, sem que a Autora nada possa fazer para que tal formalidade se concretize, por ser unicamente imputável ao Réu, constitui um claro venire contra factum proprium. VI. O disposto

  4. TRCsó sumário

    308-2001

    Relator: NUNO CAMEIRA

    nulidade desencadeada pela parte contrária para tentar que os efeitos do reconhecimento da invalidade formal declarada revertam, na prática, em seu exclusivo benefício. IV - Desta forma, não há lugar ... esteja em vigor. VI - A restituição das quantias mutuadas em virtude da nulidade formal do negócio é feita de harmonia com o disposto no art.1269º e segs

  5. TRE

    173/11.7TBALR-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    qual foram pedidos juros vencidos e vincendos desde a citação, ainda que formal e materialmente lícita, não altera o regime da prescrição para cada uma das obrigações autónomas, não

  6. TRG

    227/20.9T8VRL.G1

    Relator: PAULO REIS

    escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza de um parecer

  7. TRCsó sumário

    1642/2000

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    trata de uma posse não titulada por no título haver falta do requisito formal de validade. II - Porém, os RR, apesar de receberem os capitais mutuados mediante contratos de mútuo