Parecer n.º 9/1988
Relator: GARCIA MARQUES
fundo especial dotado de personalidade juridica", com um patrimonio proprio a administrar; 4 - Os outrogantes dos contratos de financiamento no valor global de 380 mil contos, celebrados
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Relator: GARCIA MARQUES
fundo especial dotado de personalidade juridica", com um patrimonio proprio a administrar; 4 - Os outrogantes dos contratos de financiamento no valor global de 380 mil contos, celebrados
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I- A interpretação da decisão judicial deve ser feita segundo a regra
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
encontra contratado, devendo o empregador atribuir-lhe, no âmbito da referida atividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional, sendo que a atividade contratada compreende as funções ... impliquem desvalorização profissional. VI – A carreira de técnico florestal é diversa da de técnico administrativo, a que acresce que as funções de captura de dados e informações, designadamente em campo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - Há uma relação direta entre a obrigação principal de capital prevista
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: FRANCISCO XAVIER
As prescrições previstas nos artigos 316º e 317º do Código Civil são
Relator: CHANDRA GRACIAS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1 - A sentença proferida no apenso de reclamação, verificação e graduação de
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: CRISTINA NEVES
I – O descoberto em conta gera-se quando numa conta corrente subjacente
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - Uma situação em que as prestações de capital e as prestações
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e