38 resultados nos descritores e sumários · 112 no texto integral

  1. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora, tendo optado por aquela indemnização, apenas poderá receber nova indemnização com base em pressupostos “novos ... definitivas, tendo-lhe sido extraído um rim, perspectivas de sofrimento futuro pelas limitações a autora que se verá condicionada, para toda a vida, padrão socio-económico da ofendida. ), entende

  2. TCANsó sumário

    02767/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    complexidade do processo; 2º - o comportamento das partes; 3º - a actuação das autoridades competentes no processo; e 4º - a importância do objecto do litígio para o interessado. 2. Como tese ... Código Civil, a decisão que fixe uma indemnização única para todos os autores e para danos morais e patrimoniais, dado que cada lesado sofre danos únicos e porque a regra

  3. TCASsó sumário

    06159/10

    Relator: RUI PEREIRA

    condenação da CGA no pagamento dos juros sobre quantias que foram pagas à autora a título de aposentação, no cumprimento de deveres de prestar que directamente decorrem de normas jurídico ... veio a ser reconhecido o direito à aposentação da autora, só a partir dessa data pode começar a correr o prazo de prescrição dos juros devidos sobre os montantes

  4. TRE

    795/21.8T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    considerando a afetação das sequelas provenientes do acidente na potencialidade física e psíquica do autor, traduzindo-se numa perda ou redução de oportunidades futuras no mercado de trabalho, juntamente ... penosidade acrescida, para além do agravamento natural resultante da idade. III – Tendo o autor, à data do acidente, 17 anos de idade e encontrando-se a frequentar um curso técnico

  5. TRE

    718/12.5T2STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    suprimento dessas atividades ou tarefas, assumindo assim uma função complementar. III - Tendo o autor a idade de 56 anos, à data do acidente, e permanecendo com uma incapacidade genérica ... até se agrave ao longo do período de vida expetável, aliado ao facto do autor não possuir qualificação profissional e ter fraca instrução escolar, mostra-se ajustada a indemnização

  6. TCASsó sumário

    1354/17.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pagamento, passadas e futuras, desde que associadas ao contrato e aos serviços prestados pela Autora e ora Recorrida, pelo que, terá o Réu de cumprir as responsabilidades financeiras assumidas decorrentes ... atraso de pagamento, não constitui justificação para a impossibilidade de o Réu pagar à Autora os bens ou serviços prestados. V. A invocação pelo Réu do incumprimento de uma formalidade

  7. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    fazem parte dessa categoria. IV – Tendo-se provado que as funções que o Autor exerce se enquadram, todas elas, na categoria profissional de técnico florestal, ainda que não exerça ... totalidade dessas funções, é de concluir que o núcleo essencial das funções exercidas pelo Autor pertence à categoria profissional de técnico florestal. V – O trabalhador deve, em princípio, exercer funções

  8. TRE

    1380/20.7T8SLV-C.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    referido artigo 829.º-A, n.º 4, do Código Civil pretende reforçar a autoridade das decisões judiciais condenatórias no pagamento de obrigações pecuniárias, e ainda garantir a todos ... garantir o efectivo pagamento das quantias devidas ao credor, através do reforço da autoridade das sentenças judiciais. (Sumário do Relator

  9. TRE

    2657/11.8TBLLE-E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um acordo com a autora para a realização de trabalhos que consubstanciam um contrato de empreitada, o reconhecimento ... designadamente pela alegação dos critérios supletivos que o referido artigo 833.º prevê, a autora também não alegou quaisquer factos que permitissem à julgadora socorrer-se desses elementos, restando

  10. TRG

    3335/12.6TBGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    mutuada, no montante de € 14.945,95, jamais fizeram parte da assunção de dívida pelos autores, estar-se-ia inevitavelmente a «invadir o domínio de uma questão de direito essencial ... outro modo não aceitaria a celebração do contrato de assunção dívida com os autores, tornava-se desnecessária qualquer referência, naquela escritura, ao pagamento dos juros e de que a assunção

  11. TRG

    323/05.2TBCMN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    mora da ré, promitente vendedora, durante cerca de quatro anos e tendo o autor, promitente comprador, esgotado todos os meios legais ao seu alcance para conseguir da ré a concretização ... negócio prometido, considera-se justificada a perda de interesse do autor em contratar com a ré. 8º- Havendo interpelação para o pagamento da indemnização equivalente ao dobro do sinal

  12. TRC

    1281/06.1TBCNT.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    acréscimo de juros à taxa máxima desde a data da notificação da decisão pela autoridade administrativa) que impõe um agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido, independentemente ... delongas processuais, sem se ponderar que o recurso tem efeito suspensivo da decisão da autoridade administrativa e que a decisão só se torna definitiva e exequível após trânsito em julgado

  13. TRCsó sumário

    2107/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    ficou a dever ao condutor do veículo segurado pela ré, e que a autora, em consequência do mesmo acidente, foi submetida a intervenção cirúrgica, esteve internada 257 dias com incapacidade ... danos futuros, é justa e equitativa, tomando em consideração a idade da autora, o tempo médio de vida (40 anos), o salário por ela auferido na agricultura

  14. TCANsó sumário

    00508/09.2BEAVR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    fundamentação substancial. Assim, à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência