91-0436
Relator: ANTONIO VITORINO
informações que a lei pretende manter reservada a Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar
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Relator: ANTONIO VITORINO
informações que a lei pretende manter reservada a Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
jurisdição em materia de facto: se o Supremo Tribunal de Justiça concluir pela necessidade de reenvio do processo, indicara oficiosamente que diligencias de prova deverão ser realizadas no novo julgamento
Relator: ALVES CORREIA
todos os documentos e registos administrativos que o compunham, e de obter as certidões necessarias, desde que não digam respeito a materia relativa a segurança interna e externa, a investigação
Relator: TAVARES DA COSTA
direito a informação do publico so podera estar sujeita as limitações e restrições necessarias a protecção de interesses publicos legitimos - tais como a segurança nacional, a segurança publica, a ordem
Relator: TAVARES DA COSTA
juri contrariou as normas juridicas com as quais devia conformar e preteriu a fundamentação necessaria atribuida a candidata MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE de modo a permitir
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A avaliação curricular e um metodo de selecção que visa avaliar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre