Parecer n.º 24/1969
Relator: LOPES ROCHA
concorrentes; 2 - No caso que e objecto da consulta não foi preterida qualquer formalidade essencial, pelo que o recurso não merece provimento
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Relator: LOPES ROCHA
concorrentes; 2 - No caso que e objecto da consulta não foi preterida qualquer formalidade essencial, pelo que o recurso não merece provimento
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode
Relator: GONÇALVES PEREIRA
quando se entenda que a expressão "razões de ordem administrativa" equivale a "formalidades processuais"; 2 - E perfeitamente conforme com o artigo 25 do citado Decreto n 41586 a existencia simultanea ... verifica a mencionada ilegalidade, nem, tão pouco, se argui a violação de qualquer formalidade essencial do concurso
Relator: CAMPOS COSTA
Não ha preterição ou ofensa de qualquer formalidade essencial do processo de concurso de admissões e promoções do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, se o juri
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e