16 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral

  1. TRC

    973/20.7T8CTB.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    87º, nº 1 do CPT, as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425º do nCPC, ou no caso ... disposições legais referenciadas resulta que é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso em duas situações distintas: - a primeira, no caso de não ter sido possível

  2. TREcitado por 2

    73/15.1GHSTC.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Processo Civil, que em certas condições permitem a junção de documentos com as alegações dos recursos cíveis, não têm aplicação no processo penal por via do art.º 4 deste

  3. TRE

    489/13.8TMFAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    regra, apenas é admissível a junção de documentos no âmbito das alegações de recurso de apelação nestes tipos de situações: i) - quando não tenha sido possível a sua apresentação até ... proferido pela primeira instância. II - Para possibilitar a junção de documentos com as alegações de recurso não basta que a decisão seja desfavorável ao recorrente, e este proceda à impugnação

  4. TCASsó sumário

    04280/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    após 1.1.2008, do DL. 303/2007 de 24.8.) as partes podem juntar documentos às alegações de recurso no caso, entre outros, de ser visado “Despacho que se pronuncie quanto à concessão

  5. TRC

    254/20.6T8TND.C1

    Relator: MARCO BORGES

    comprove a impossibilidade de apresentação do documento em momento anterior ao da apresentação do recurso ou a fundamente na circunstância do julgamento da 1.ª instância ter introduzido na ação ... documental adicional (art. 651º-1 do CPC). Em sede de recurso é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse

  6. TCASsó sumário

    00273/04

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja lícito oferecer, designadamente, os supervenientes e aqueles cuja junção se tornou necessária ... juizes adjuntos no Tribunal "ad quem", no recurso de agravo os documentos só podem ser juntos pelas partes com as respectivas alegações pelo que, sendo juntos posteriormente à apresentação

  7. TRE

    22/22.0T8RDD-A.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    opõe à junção de documentos em momento posterior ao requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral, havendo que aplicar ao exercício desse direito processual o regime do artigo ... Código de Processo Civil, não mais se verifica quando esse oferecimento ocorre com as alegações previstas no artigo 64.º do Código das Expropriações, e não, após a notificação desse

  8. TCASsó sumário

    00946/03

    Relator: Lucas Martins

    alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1.ª instância (€ 3.740,98), o recurso das decisões dos TT’s de 1.ª instância, no âmbito dos processos de impugnação judicial ... aqui aplicável subsidiariamente, é possível às partes, com as alegações, juntarem documentos, desde que abrangidos pelo condicionalismo previsto no art.º 524.º do mesmo diploma legal, ou quando