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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 32/1966

    Relator: VITOR COELHO

    Armada, (...) e (...) em penas de prisão e multa substituídas por incorporação em depósito disciplinar deve ser interpretado no sentido de que a pena a cumprir efectivamente dependa da condição ... cada um dos réus no momento do cumprimento. 2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar

  3. TRC

    3320/16.9T9CBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    solicitar determinados elementos de prova documentais. II – Este procedimento, não se inserindo na disciplina reservada à reabertura da audiência para determinação da sanção (art. 371.º do CPP), tão pouco ... referidas normas e que se harmoniza o mais possível com os princípios do processo penal, concretamente com o dever de prosseguir a verdade material

  4. TRCsó sumário

    629/04

    Relator: DR. SERRA BAPTISTA

    155º do CPC, oriundo da reforma de 95/96, veio disciplinar a marcação e o adiamento das diligências judiciais, estabelecendo, como regra, numa concreta aplicação do princípio da cooperação entre magistrados ... expediente, ficou o mesmo, após trânsito, a ter força obrigatória dentro do processo. 4. Pelo que, adiado que já foi o julgamento, por tal motivo – embora erradamente - não pode