89-0396
Relator: BRAVO SERRA
regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4, do Código de Processo Penal, embora conferindo ao Ministério Público a opção pela efectivação do julgamento pelo juiz singular ... mesmo abstrato, material e objectivamente justificado, não arbitrário e afastador de discricionaridade. VII - Por último, o nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio