89-0083
Relator: NUNES DE ALMEIDA
encontram reunidos os pressupostos deste tipo de recurso de constitucionalidade. III - Mantem-se o interesse processual do recurso, muito embora o preceito em causa tenha sido revogado, por tal revogação
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
encontram reunidos os pressupostos deste tipo de recurso de constitucionalidade. III - Mantem-se o interesse processual do recurso, muito embora o preceito em causa tenha sido revogado, por tal revogação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tendo o recurso de constitucionalidade sempre natureza instrumental e não se destinando
Relator: ALEXANDRE REIS
conformaram juridicamente os seus interesses no plano que aprovaram, tendo, por esse modo, considerado aqueles seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade ... legislador, com o mecanismo processual ora em apreço, atribui ao juiz um papel muito restrito e faz radicar a defesa do interesse público em que se traduz a saúde
Relator: SOUSA BRITO
execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase ... não entram as modificações de competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual, pois, a regulamentação do processo a observar perante os tribunais - salvo no tocante ao processo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Da interpretação da norma do artº 189º, nº 1 do CPP, na
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o agente de execução o não faça, o juiz
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1.O incidente de suspeição, regulado nos artigos 119ºa 126º do CPC
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: PAULO VALÉRIO
O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos
Relator: FILIPE MELO
I) Diz o art° 276° que, o Ministério Público encerra o inquérito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do