89-0010
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exigencia essa constante do artigo 208 e que, por sua vez, implica a independencia dos juizes, que vem a traduzir-se no dever de julgar apenas segundo a Constituição
Relator: MARIO DE BRITO
independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz-se em, no momento da decisão, não pesarem sobre o decidente outros factores senão os juridicamente adequados ... conduzir a legalidade e justiça da mesma decisão; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes perante a propria classe, no sentido de que eles não podem
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Constatando-se a coincidência da vítima em dois processos [PCC n
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1.O incidente de suspeição, regulado nos artigos 119ºa 126º do CPC
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: PAULO VALÉRIO
O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente