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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... abertura do referido embrulho e exame e apreensão do seu conteúdo é competente a autoridade aduaneira que proceder à fiscalização dos referidos "objectos de correspondência postal e encomendas postais" (artigos