182/23.3BEBJA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
invocar genericamente juízos conclusivos e que se afiguram desprovidos de conteúdo do ponto de vista da verificação do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
invocar genericamente juízos conclusivos e que se afiguram desprovidos de conteúdo do ponto de vista da verificação do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado
Relator: LÍGIA VENADE
I O facto de se imputar à sentença recorrida a falta de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: PAULO REIS
I - Enquanto causa objetiva, em substituição do anterior regime, baseado na violação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento