280/19.8T8PSR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: ELISABETE VALENTE
velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente
Relator: PAULA DO PAÇO
Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto
Relator: PAULO REIS
I - Enquanto causa objetiva, em substituição do anterior regime, baseado na violação
Relator: LÍGIA VENADE
I O facto de se imputar à sentença recorrida a falta de
Relator: PAULA DO PAÇO
sobre a matéria de facto, por entender que à mesma devem ser aditados determinados pontos que, depois de analisados, se constata que consubstanciam juízos conclusivos ou apreciativos, e que, nessa
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
juízos conclusivos ou de valor que figurem na decisão sobre a matéria de facto devem ser considerados não escritos. II – Se a gravação dos depoimentos não se revela perceptível
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura tenham, simultaneamente, uma significação
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
tribunal deve, oficiosamente, expurgar da matéria de facto os juízos de valor ou conclusivos, por si só, determinariam o desfecho da acção. II. Em vista dos princípios da imediação ... apreciação da prova, a modificação da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser usada quando se possa concluir, com segurança, pela existência de erro
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
mesmo visa apenas contrariar a sentença recorrida, e não provar factos alegados. II - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real
Relator: MARGARIDA FERNANDES
matéria de facto dada como provada não devem constar juízos meramente conclusivos ou conceitos de direito é de eliminar da mesma a expressão “sinais visíveis e permanentes ... mesma abrange o referido documento porquanto o mesmo destinava-se à prova dos factos alegados. III - Apenas podem ser constituídas por usucapião as servidões aparentes, i.e., as que se revelam
Relator: JOANA COSTA E NORA
meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria
Relator: JOANA COSTA E NORA
meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
invocar genericamente juízos conclusivos e que se afiguram desprovidos de conteúdo do ponto de vista da verificação do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado