01484/06
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não logra efectuar tal prova a contribuinte que para o efeito fez inquirir duas testemunhas a declarar que tais bens já existiam desde vários outros exercícios anteriores, quando tais testemunhas
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não logra efectuar tal prova a contribuinte que para o efeito fez inquirir duas testemunhas a declarar que tais bens já existiam desde vários outros exercícios anteriores, quando tais testemunhas
Relator: Pereira Gameiro
factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer. 3. A falta de inquirição das testemunhas arroladas, diligência útil para o apuramento da verdade, importa défice instrutório determinante de anulação
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
disposto no artigo 74º, nº 1 da LGT. II– Tendo o contribuinte arrolado testemunhas para fazer prova do seu direito à isenção, impunha-se que o Tribunal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
atuação da AT em sede inspetiva, a falta de realização da inquirição de testemunhas, em sede de reclamação graciosa, revela-se irrelevante e sem força invalidante, na medida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
estavam na génese do seu juízo de entendimento. III-Se do elenco das testemunhas arroladas no direito de audição prévia se verifica total similitude com o rol constante
Relator: MARIA CARDOSO
concretos meios de prova constantes do processo e/ou da gravação dos depoimentos das testemunhas, que imponham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, nos termos dos artigos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
90º-A do CPT, aí não se prevendo a possibilidade de serem ouvidas testemunhas, nem tão-pouco a realização de outras diligências instrutórias que o sujeito passivo considere úteis
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
indícios apurados pela fiscalização tributária e que concluíram pela existência das operações tributáveis, as testemunhas nada referem no seu depoimento, antes se limitando em jeito conclusivo e sem invocação
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
almejada anulação; 2. Não logra efectuar tal prova o contribuinte que pela inquirição das testemunhas inquiridas, quer as arroladas, quer outras inquiridas oficiosamente, apresentam versões diferentes ao longo do tempo
Relator: Francisco Rothes
juiz ouvir no processo de impugnação judicial pessoas que não foram arroladas como testemunhas pelo impugnante ou pelo representante da Fazenda Pública. VII - Porque essa inquirição não é proibida
Relator: E. Sequeira
quais foram alegados na petição, foram juntos documentos atinentes aos mesmos e também as testemunhas inquiridas se pronunciaram sobre a sua ocorrência, para mais, quando o Juiz deu como provado