137/09.0IDBRG
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA - Utensílios para suporte de plantas trepadeiras (Clips)
IVA - Refeições prontas a consumir comercializadas em hipermercados
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade – Reforma da
IVA. Redução do valor tributável. CFEI. Contribuição
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF). Redução do preço.
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
IRC. IVA. Dedutibilidade de gastos. Direito à dedução. Ónus da prova
IVA; Direito à dedução; Regularização após a determinação do pro rata definitivo
IVA; transmissão intracomunitária de bens, isenção de IVA – artigo 14.º, n
IVA. Locação financeira. Cálculo do pro rata. Direito à dedução. Ofício-Circulado
IRC. IVA. Fruta. Presunção de vendas.
IVA. Sujeito passivo misto – Direito à dedução – Aquisição de recursos de utilização
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
IVA. Artigo 24º, n.º 5 CIVA. Elementos contabilísticos comprovativos do direito
IVA. Inversão do sujeito passivo – artigo 2.º, n.º 1, al
IVA. Ginásios. Consultas de nutrição. Matéria tributável.
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento
IRC - Requisitos de documentos. Dedutibilidade. IVA. Venda de bens usados.