1667/17.6BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sede administrativa, quer em sede judicial, e dimanando, igualmente, como não provado que o Inspetor Tributário se recusou a receber os elementos contabilísticos da Impugnante para os anos
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sede administrativa, quer em sede judicial, e dimanando, igualmente, como não provado que o Inspetor Tributário se recusou a receber os elementos contabilísticos da Impugnante para os anos
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
IVA. Isenção. Locação. Cessão de exploração de estabelecimento. Comercial
IVA; Direito à dedução; Atos preparatórios
Local de Realização da Inspeção Tributária; Vícios inerentes à errada qualificação da
IVA; transmissão intracomunitária de bens, isenção de IVA – artigo 14.º, n
IRC. IVA. Gastos. Requisitos de documentos de suporte. Preços de transferência. Juros
IVA. Facturas falsas. Falta de fundamentação. Direito de participação.
IVA; faturação falsa; regime de IVA nas aquisições de cascalho de ouro
IRC. IVA; Cedência de direitos de transmissão televisiva; Contrato de intermediação; Suplementos
Relator: JORGE DIAS
No âmbito do IVA, o devedor tributário só comete o crime de