422/07.6BECTB
Relator: ANA PINHOL
aplicação da mesma as eventuais irregularidades - formais - que afrontem o regime jurídico do contrato administrativo de empreitada de obras públicas, designadamente quanto aos requisitos exigidos na sua formação
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Relator: ANA PINHOL
aplicação da mesma as eventuais irregularidades - formais - que afrontem o regime jurídico do contrato administrativo de empreitada de obras públicas, designadamente quanto aos requisitos exigidos na sua formação
Relator: RUI A.S. FERREIRA
outra sociedade do mesmo Grupo, com a qual a sociedade fiscalizada tinha contrato de prestação de serviços administrativos, e não tendo pedido a cooperação desta com o Estado, deve considerar
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova ... mera consequência da inspecção desenvolvida à actividade destas últimas, ou seja, quem contratou com as mesmas, viu desconsideradas as facturas que titulam as transacções realizadas com as aludidas empresas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
motivos correspondem à realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta atuação administrativa. III-Se do teor do Relatório Inspetivo não se perceciona porque motivo a AT entende ... custo ocorreu, que existe um documento que o suporta, que tem subjacente um contrato de crédito entre a Recorrida, a Entidade Bancária e uma Entidade Terceira, na qual a Recorrida
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA; Dedutibilidade; transporte de trabalhadores
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local