Tribunal Central Administrativo Sul

422/07.6BECTB

Data
2020-05-07
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em situações como a presente, não colocando a Administração Tributária em causa o preenchimento da delimitação subjectiva e objectiva de aplicabilidade da norma a que alude a verba 2.17 da lista I anexa ao CIVA, não afasta a aplicação da mesma as eventuais irregularidades - formais - que afrontem o regime jurídico do contrato administrativo de empreitada de obras públicas, designadamente quanto aos requisitos exigidos na sua formação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.