1995/10.1BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
perda de um ativo seu, o que não configura uma contraprestação devida pela cessação automática do contrato de leasing celebrado com o locatário
123 resultados
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
perda de um ativo seu, o que não configura uma contraprestação devida pela cessação automática do contrato de leasing celebrado com o locatário
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Inutilidade superveniente da lide. Valor do processo
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Pedido de reembolso. Juros indemnizatórios. Falta
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica.
IVA