92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
autonomamente pelos orgãos livremente eleitos do poder local, não podendo ficar totalmente dependentes de actos administrativos ou de instruções do Estado, sem prejuizo de uma actividade tutelar deste
122 resultados
Relator: ANTONIO VITORINO
autonomamente pelos orgãos livremente eleitos do poder local, não podendo ficar totalmente dependentes de actos administrativos ou de instruções do Estado, sem prejuizo de uma actividade tutelar deste
Relator: Pedro Marchão Marques
dever de fundamentação dos actos administrativos em geral e tributários em particular tem geneticamente, para além de uma função endógena de propiciar a reflexão da decisão pelo órgão administrativo
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I- A impugnação da decisão de facto, feita perante o Tribunal Central
Relator: Dulce Manuel Neto
anteriormente havia instruções administrativas em sentido contrário, inexistindo controvérsia quanto à verificação dos demais pressupostos necessários à referida subsunção, há que apreciar a legalidade dos actos impugnados apenas
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
princípio e sempre que a conduta da AT se consubstancie na prática de actos positivos e constitutivos do direito a que se arrogue com consequências negativas na esfera dos direitos ... vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos
Relator: VITAL LOPES
Constitui jurisprudência constante do Tribunal de Justiça e recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o princípio fundamental da neutralidade do IVA exige que a dedução deste imposto pago ... presença de aquisição de serviços de construção civil (englobando todo o conjunto de actos necessários à concretização de uma obra, independentemente do fornecedor ser ou não obrigado a possuir alvará
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA; contratos de locação financeira; direito à dedução; caso julgado;
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Pedido de reembolso. Juros indemnizatórios. Falta