17 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano, pelo que se tutela o arrecadamento das receitas fiscais do Estado, diminuídas pela não entrega atempada de prestações tributárias deduzidas ... arguido F. pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punível pelo artigo 105º, nº 1 da Lei nº 15/2001

  2. TRCcitado por 6

    1638/09.6IDLRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança fisca, previsto e punido pelo artigo 105º, do R.G.I.T., aquele sujeito passivo que, tendo efectivamente recebido o montante devido

  3. TRGcitado por 4

    137/09.0IDBRG

    Relator: FERNANDO VENTURA

    liquidou e não o entrega à administração tributária preenchem o crime de abuso de confiança fiscal previsto no nº 2 do artigo 105º do RGIT. III. Não comete o crime ... abuso de confiança fiscal quem omite a entrega da diferença entre o IVA liquidado e o imposto a seu favor quando não recebeu do cliente o montante correspondente àquele imposto

  4. TRCcitado por 1

    314/09.4IDAVR.C1

    Relator: ELISA SALES

    Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime omissivo, o pagamento do IVA liquidado e declarado à Administração Fiscal, é exigível assim que decorra o prazo

  5. TRE

    45/12.8IDEVR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Sendo o crime de abuso de confiança fiscal um crime omissivo, o pagamento do IVA liquidado e declarado à administração fiscal é exigível logo que decorra o prazo para

  6. TRE

    186/11.9IDSTR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Preenche o crime de abuso de confiança fiscal a omissão de pagamento do IVA atinente a uma operação comercial, mesmo que o adquirente dos respetivos bens ou serviços não

  7. TRC

    49/08.5IDAVR.C2

    Relator: JORGE DIAS

    âmbito do IVA, o devedor tributário só comete o crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105º, do R.G.I.T., se tiver recebido o montante da prestação

  8. TCASsó sumário

    2038/99

    Relator: F. Xavier

    sócio gerente, não pode depois a sociedade invocar perante o Estado, a falta ou abuso de poderes desse gerente, para se subtrair à entrega do IVA liquidado, nos Cofres ... absolutamente irrelevante, para efeitos fiscais, o destino que o referido sócio gerente, ainda que abusivamente, deu à importância paga à sociedade

  9. TCASsó sumário

    01330/03

    Relator: Casimiro Gonçalves

    mesma forma situações objectivamente desiguais, tais como os usos comerciais e que ilegal pela abusiva desvirtuação de norma comunitária e respectiva transposição ilegal, já que, mesmo para efeitos