00938/13.5BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
relevante para efeitos de incidência de IUC. III) Perante a relevância que a lei fiscal atribui à factura emitida nos termos legais e considerando a presunção de veracidade da operação
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Relator: Pedro Vergueiro
relevante para efeitos de incidência de IUC. III) Perante a relevância que a lei fiscal atribui à factura emitida nos termos legais e considerando a presunção de veracidade da operação
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
prescrição é de conhecimento oficioso em execução fiscal – (o artigo 175º do CPPT impõe o conhecimento obrigatório dessa questão, em execução fiscal) e pode ser conhecida incidentalmente na impugnação judicial
Relator: Paula Moura Teixeira
Não é admissível que no processo de oposição à execução fiscal o executado lance mão dos fundamentos próprios do processo de impugnação judicial, quando já anteriormente impugnou judicialmente as liquidações
Relator: Paula Moura Teixeira
possuidora do bem que a originou, constituindo embora fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. b) do nº 1 do art. 204º do CPPT, só pode verificar
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IUC. Caducidade do direito de ação.
IUC. Incidência subjetiva. Registo de propriedade
IUC
IUC
IUC
IUC.
IUC
IUC; liquidação do imposto único de circulação
IUC
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
pagou o respetivo IUC; K. A Demandante pôs termo ao processo de execução fiscal que, entretanto, havia sido instaurado pela AT contra si, efetuando o pagamento das quantias em dívida ... Demandante foi notificada, em sede de processo de contra-ordenação e de execução fiscal, para pagar sucessivos IUC’s, cujo pagamento não fora efetivado pelo Demandado. Ora, competia ao Demandado