15 resultados

  1. TCANsó sumário

    00127/18.2BECBR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    prescrição é de conhecimento oficioso em execução fiscal – (o artigo 175º do CPPT impõe o conhecimento obrigatório dessa questão, em execução fiscal) e pode ser conhecida incidentalmente na impugnação judicial

  2. TCANsó sumário

    00603/14.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Não é admissível que no processo de oposição à execução fiscal o executado lance mão dos fundamentos próprios do processo de impugnação judicial, quando já anteriormente impugnou judicialmente as liquidações

  3. TCANsó sumário

    00121/17.0BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    possuidora do bem que a originou, constituindo embora fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. b) do nº 1 do art. 204º do CPPT, só pode verificar

  4. JPsó sumário

    11/2017-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    pagou o respetivo IUC; K. A Demandante pôs termo ao processo de execução fiscal que, entretanto, havia sido instaurado pela AT contra si, efetuando o pagamento das quantias em dívida ... Demandante foi notificada, em sede de processo de contra-ordenação e de execução fiscal, para pagar sucessivos IUC’s, cujo pagamento não fora efetivado pelo Demandado. Ora, competia ao Demandado