253/11.9BELRA
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao
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Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – Em sede de Direito Tributário são aplicáveis as normas relativas ao
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRS; Rendimentos de Capitais; Incrementos Patrimoniais; Fundamentação; Sanação de errada fundamentação jurídica
IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do Código
IRC. Remuneração convencional do capital social. Gratificações. IRS. Responsabilidade solidária.
IRS; cláusula geral antiabuso; amortização de quota; dividendos ocultos
IRS. Cláusula-Geral Anti-Abuso (CGAA) - Artigo 38.º, n.º 2
IRS; e cláusula geral anti-abuso.
IRS. Ajudas de custo e deslocações em viatura própria do trabalhador. Ónus
IRS. Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos ou pagamento do preço de
IRS. Artigo 12.º- A do CIRS. Exceções dilatórias de litispendência, caso
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços.
IRS. Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor
IRS. Retenção na fonte. Contrato de mútuo. Adiantamentos por conta dos lucros
IRS. Mais-valias decorrentes da alienação participações sociais – Inutilidade superveniente da lide