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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
Relator: Vital Lopes
correspondente acto tributário, com fundamento em injustiça grave ou notória; 3. Indeferido o pedido de revisão tempestivamente formulado, o mesmo consolida-se na ordem jurídica se a decisão não
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Erro na forma de processo.
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRS. Residente Não Habitual e Registo. Aplicação temporal do regime.
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRS. Residência Fiscal.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al