01017/05.4BEBRG
Relator: Vital Lopes
decisão de facto proferida; 3. Constituem princípios estruturantes do processo judicial tributário, o da oficiosidade e do inquisitório e da verdade material (artigos
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Relator: Vital Lopes
decisão de facto proferida; 3. Constituem princípios estruturantes do processo judicial tributário, o da oficiosidade e do inquisitório e da verdade material (artigos
Relator: ANA PINHOL
princípio da descoberta da verdade material e, por consequência, também, com o da oficiosidade de investigação e indagação das provas, que rege o procedimento tributário. III. E desta conjugação resulta
Relator: Paula Moura Teixeira
Administração teve conhecimento da transmissão do prédio nem mesmo decorre da lei a oficiosidade do seu conhecimento pese embora existam instruções/circulares que ordenasse no controlo desses instrumentos financeiros
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS; Liquidação Oficiosa-Procedimento de Divergências