421/09.3BECTB
Relator: ANA PINHOL
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos. E, por isso, por força do artigo
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Relator: ANA PINHOL
facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos. E, por isso, por força do artigo
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Menos valias. Hermenêutica do conceito de contraparte do n.º 5
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação.
IRS. Residente Não Habitual
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Cláusula geral antiabuso. Juros compensatórios majorados.
IRS; Residência Parcial; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
IRS; Rendimentos Prediais; Arrendamento; Taxa especial; Aplicação da Lei no Tempo; Benefícios
IRS. Mais-valias imobiliárias. Reinvestimento. Domicílio fiscal. Habitação própria e permanente.
IRS; Requisitos para aplicação do regime do residente não habitual; Atividade de
IRS; Liquidação Oficiosa-Procedimento de Divergências