00010/10.0BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
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Relator: Álvaro Dantas
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
Relator: Francisco Rothes
determinação da incapacidade sempre que a disfunção possa ser atenuada ou compensada, ao contrário do que sucede na TNI, em que a redução da incapacidade, no caso de substituição ... relação àqueles anos, não pode servir de comprovativo do grau de incapacidade produzido pela deficiência o atestado emitido com base nesses critérios. VI- Pode, pois, a Administração tributária, no exercício
Relator: Paula Moura Teixeira
Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada - para efeitos do art. 16º do EBF - através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto revogada, não pode
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
actos administrativos (genéricos e abstractos, como as circulares, ou individuais, como o atestado médico, por exemplo) relevam tão-só de uma actividade de mera interpretação ou aplicação da norma jurídica ... superior a 60%. IV.- Deficiente, por causa de hipovisão, é aquela pessoa cuja incapacidade permanente persiste na ordem dos 60% «após a melhor correcção óptica conseguida, designadamente com recurso
IRS; divergências entre o valor declarado e o valor real da transmissão