03612/15.4BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
maior credibilidade à prova testemunhal decorre, do facto de os diversos meios probatórios se articularem ou conjugarem entre si. III. Questionado o erro de julgamento quanto ao excesso da matéria
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
maior credibilidade à prova testemunhal decorre, do facto de os diversos meios probatórios se articularem ou conjugarem entre si. III. Questionado o erro de julgamento quanto ao excesso da matéria
Relator: Eugénio Sequeira
Constando nos fundamentos da sentença que das questões articuladas pelo impugnante apenas uma delas procedia, tendo, igualmente, na parte decisória sido julgada a impugnação procedente numa sua parte e improcedente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Erro na forma de processo.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
IRS. Opção pela tributação conjunta dos rendimentos. Incidente de intervenção principal espontânea
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRS. Regime dos Residentes não Habituais. Impossibilidade superveniente da lide.
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n