153/25.5TXCBR-B.C1
Relator: TERESA COIMBRA
decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo ser reparada pelo tribunal de recurso
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Relator: TERESA COIMBRA
decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo ser reparada pelo tribunal de recurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: PROENÇA DA COSTA
Em recurso pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
A preterição do contraditório pela não notificação de documentos cuja junção o
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - A omissão de notificação da arguida para se pronunciar sobre promoção
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer
Relator: ANA BACELAR
Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura da fase processual da instrução no artº 119º do C.P.P., que consagra as nulidades insanáveis, nem no artº 120º ... artº 123º, nº 1, do C.P.P.. 2 - O recurso para o tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir tal irregularidade, uma vez que não estamos perante
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar