Tribunal da Relação de Évora

1611/00-1

Data
2006-07-04
Relator
PROENÇA DA COSTA
Meio processual
RECLAMAÇÃO
Decisão
DEFERIDA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em recurso pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério Público junto deste, a subsequente omissão da notificação prevista no nº 2 do artigo 417º do Código de Processo Penal constitui irregularidade do artigo 123º do mesmo Código, de conhecimento oficioso porque afecta o valor do acto praticado e determinante da anulação do processado posterior àquela omissão, por violação do princípio do contraditório.

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