1798/08.3BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
artigo 7.º do CPTA, por este não se destinar à subversão das regras processuais, mas antes à sua interpretação em caso de dúvida
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
artigo 7.º do CPTA, por este não se destinar à subversão das regras processuais, mas antes à sua interpretação em caso de dúvida
Relator: PAULO SERAFIM
pelo que com ela não podia contar o arguido. IV – O incumprimento das preditas regras processuais, destinadas a assegurar as garantias de defesa do arguido, gera uma irregularidade processual
Relator: TERESA COIMBRA
agora se na analisa. 4. A audição presencial do condenado é regra a observar em diversos momentos processuais que prevêem alterações da situação de reclusão do condenado: para além ... não se vê por que não deva entender-se ser também a regra a observar no momento em que é equacionada a possibilidade de modificação da execução da pena
Relator: MARIA AUGUSTA
regra é a de que a notificação pode ser feita na pessoa do defensor ou do advogado. - Na segunda parte, dada a importância de determinados actos processuais – acusação, decisão instrutória
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I - O princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: ANA BRITO
1 - Antes de ser proferida decisão convertendo a pena de multa em