1798/08.3BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
não sendo de convocar o princípio pro actione, consagrado no artigo 7.º do CPTA, por este não se destinar à subversão das regras processuais, mas antes à sua interpretação
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
não sendo de convocar o princípio pro actione, consagrado no artigo 7.º do CPTA, por este não se destinar à subversão das regras processuais, mas antes à sua interpretação
Relator: MARIA AUGUSTA
defensor ou do advogado. - Na segunda parte, dada a importância de determinados actos processuais – acusação, decisão instrutória, designação de dia para julgamento, sentença, imposição ou alteração de medidas de coacção ... solicitando-o às autoridades ou mesmo colhendo essa informação junto do seu Exm° Mandatário (princípio da colaboração). IX – Não tendo sido realizadas todas as “diligências necessárias” e possíveis à notificação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I - O princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BRITO
1 - Antes de ser proferida decisão convertendo a pena de multa em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer