247/18.3JAFAR.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
valor elevado ou consideravelmente elevado ou reparação integral dos prejuízos causados, mediante concordância do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença ... previstos no artigo 206.º, n.º 1 do CP, ou seja, para o ofendido dar, querendo, a sua concordância à extinção da responsabilidade criminal, por se verificar por parte