1798/08.3BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
único prazo constituído pelo prazo inicial acrescido do prazo prorrogado não dependendo o seu início, por tal motivo, da notificação do despacho prorrogativo; II – O despacho de deferimento do pedido
28 resultados
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
único prazo constituído pelo prazo inicial acrescido do prazo prorrogado não dependendo o seu início, por tal motivo, da notificação do despacho prorrogativo; II – O despacho de deferimento do pedido
Relator: FÁTIMA SANCHES
anteriormente produzida quando o adiamento excedesse 30 dias. III- Assim, atualmente, em caso de início de produção de prova e ocorrendo adiamento de julgamento por prazo superior a 30 dias
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sido gravada, o recorrente identifique/indique a testemunha, a data do seu depoimento, o início e o termo da gravação do seu depoimento, da transcrição, nas alegações que antecedem as suas
Relator: JOÃO NUNES
nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria ter sido arguida até ao início da audiência, o facto de, em processo de contra-ordenação, não ter a arguida pago
Relator: LURDES TOSCANO
meses após a constituição do tribunal arbitral uma vez que o processo arbitral tem início na data da constituição do tribunal arbitral de acordo com o disposto
Relator: MARIA AUGUSTA
Justiça Francesa, tanto mais que a morada do arguido naquele país é, desde início, conhecida no processo. VIII – Mas se esta se não mostrasse eficaz, deveria o Tribunal
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
A preterição do contraditório pela não notificação de documentos cuja junção o
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º