43 resultados

  1. TRG

    1056/22.0T8PTL.G1

    Relator: LUÍSA RAMOS

    conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta ... forma lógica e coerente, aos fundamentos e integração jurídica que se adoptou na sentença, de acordo e em decorrência da matéria de facto fixada, contendo-se dentro dos respectivos parâmetros

  2. TRE

    1988/03-1

    Relator: RUI MAURÍCIO

    decisão do juiz do Tribunal de Execução das Penas que não especifica os fundamentos de facto e de direito da data indicada para a apreciação da eventual concessão de liberdade ... para esse efeito, fora sugerida pelo Ministério Público. II. Pode ser concedida, de novo, a liberdade condicional relativamente à pena remanescente a cumprir na sequência da revogação da liberdade condicional

  3. TRG

    1042/08-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    sido julgado como ausente e não ter sido notificado da sentença. II – Sendo proferida nova decisão na 1ª instância, o recurso que dela se interponha deve ser rejeitado porque ... adjectiva que deveria ter sido conhecida, por imperativo legal, não constituiu, afinal, questão prévia fundamento de recusa ao conhecimento do mérito do recurso e, também por isso, não pode aquele

  4. TCASsó sumário

    08513/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    dentro do prazo, inicial ou já prorrogado, deveria ter sido notificada às partes decisão fundamentada prorrogando esse prazo, nos termos do nº 2 do art. 21º do RJAT ... reclamação, impugnação, revisão, promoção da revisão oficiosa, revisão da matéria tributável ou para suscitar nova pronúncia arbitral dos actos objecto da pretensão arbitral. VII - Não se aplica o instituto