08437/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sede processual penal a apensação de processos está ligada a motivos de competência por conexão, tal como dispõe o artº.24 e seg., do Código de Processo Penal (as normas ... artº.41, nº.1, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas). 3. A competência por conexão encontra a sua razão justificativa, antes de tudo o mais, na economia processual