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  1. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede processual penal a apensação de processos está ligada a motivos de competência por conexão, tal como dispõe o artº.24 e seg., do Código de Processo Penal (as normas ... artº.41, nº.1, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas). 3. A competência por conexão encontra a sua razão justificativa, antes de tudo o mais, na economia processual

  2. TRE

    20/15.0IDFAR-A.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    autos ao Ministério Público “para os fins tidos por convenientes” implicitamente fundado na competência deste para reparação da irregularidade (falta de notificação da acusação), não contende com a estrutura acusatória