23/23.1GCABT.E1
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
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Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando
Relator: FERNANDA VENTURA
liberdade condicional não consubstancie nulidade do referido acto processual, tratando-se antes de uma mera irregularidade, a arguir no prazo, de 10 dias, previsto no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias, seja qual for a natureza do processo em presença. II - Não tendo a recorrente usado ... nulidade processual que o tribunal so pode conhecer sobre reclamação do interessado - artigo 202 do Cod. Proc. Civil. V - O interessado deve reclamar da referida nulidade no prazo de cinco
Relator: FERNANDO MONTERROSO
primeiro lugar, há que distinguir entre a validade do acto e o seu valor: - “O acto será válido se a irregularidade não for declarada, mas pode não ter valor, designadamente ... conhecida oficiosamente “desde que conhecida enquanto esteja em curso a diligência processual em que o acto seja praticado”, como será o caso, por exemplo, de o juiz se esquecer
Relator: MARIA AUGUSTA
despacho recorrido, não ter sido arguida no próprio acto ou nos três dias subsequentes à primeira notificação ou intervenção processual que se lhe seguir, a qual, in casu, ocorreu ... prazo máximo de 72 horas, pelo que, constando a prova obtida através da busca e apreensão, do expediente que acompanhou o arguido no primeiro interrogatório, era nesta acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido no artigo 195.º do Código de Processo Civil pelo que a sua invocação, susceptível de prejudicar a venda ... efectuada no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento, sob pena de a mesma ficar sanada e precludir assim hipótese de impugnar a existência de qualquer vício
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Não existindo norma que determine a nulidade do julgamento por falta